VEJA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO:
ARTIGO 252: CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO:
É considerada infração de trânsito:
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos,
exceto quando deva fazer sinais regulamentares,
utilizando fones de ouvido conectados a
aparelhos de som ou de telefone celular.
Infração: Média
Penalidade: Multa e 4 pontos na carteira.